Glossário · 43 termos
O que a matrícula está dizendo
Os termos que aparecem na matrícula e no laudo, explicados em uma frase e no que mudam pra quem compra ou vende. No laudo da Nodaq cada palavra sublinhada abre a mesma explicação no lugar.
- A confirmar
- O texto cita o imóvel, mas ainda não conseguimos casar matrícula e endereço com segurança.
- Na prática: Trate como pista, não como certeza. Novos sinais costumam confirmar em poucos dias.
- Adjudicação
- O credor fica com o imóvel pra quitar a dívida, sem precisar de leilão.
- Na prática: O imóvel muda de dono dentro do processo. Muitas vezes o novo dono (banco ou credor) revende logo depois, abaixo do mercado.
- Alienação fiduciária
- Forma atual de financiamento: o banco fica dono do imóvel até a última parcela; o comprador tem a posse.
- Na prática: Enquanto ativa, a venda exige quitação ou anuência do banco. Depois de quitada, precisa de averbação do cancelamento.
- Antes do anúncio
- O imóvel já está num processo (penhora, retomada pelo banco) mas nenhum leiloeiro publicou edital ainda. A Nodaq lê o diário da Justiça e a prefeitura, por isso vê antes.
- Na prática: É a janela pra se preparar ou negociar direto com o credor, sem concorrência. O "dos N que viraram anúncio" é o que já medimos no nosso banco, não uma promessa: quem demora mais ainda não apareceu na conta.
- Arrematação
- Compra de um imóvel em leilão judicial ou extrajudicial. Quem dá o maior lance "arremata".
- Na prática: Costuma sair abaixo do mercado, mas herda os riscos do processo. O radar de oportunidades mostra esses casos.
- Arrematado
- Alguém já deu o lance vencedor. O leilão acabou.
- Na prática: Serve de referência: mostra por quanto imóveis parecidos saíram de verdade em leilão.
- Arresto
- Bloqueio provisório do imóvel antes da penhora, quando o juiz teme que o dono se desfaça dele.
- Na prática: É um sinal cedo: o imóvel ainda vai demorar pra chegar a leilão. Bom pra quem quer acompanhar, não pra quem quer comprar agora.
- Averbação (AV.)
- Anotação na matrícula que atualiza um fato sem transferir a propriedade: construção, casamento, cancelamento de dívida, mudança de nome de rua.
- Na prática: Uma averbação pode ser boa (hipoteca cancelada) ou um alerta (penhora). O laudo lê todas.
- Cadeia dominial
- A sequência de donos do imóvel, do primeiro registro até hoje, sem buracos.
- Na prática: Se um dono vendeu sem ter comprado antes, há uma lacuna — e o registro da sua compra pode ser negado.
- Cartório de Registro de Imóveis
- O cartório responsável pela região onde o imóvel fica. Só ele pode registrar a venda e emitir a matrícula atualizada.
- Na prática: A certidão de matrícula tem que vir deste cartório, não de qualquer um. O sistema descobre qual é pelo endereço.
- Certidão negativa
- Documento oficial que diz que uma pessoa ou imóvel NÃO tem dívida ou processo em determinado órgão.
- Na prática: Certidão vale 30 dias. A aba Certidões diz quais pedir, onde, e quais o sistema já puxou sozinho.
- Circunscrição
- A área geográfica atendida por um cartório de registro de imóveis. Cidades grandes têm várias.
- Na prática: O imóvel só pode estar matriculado no cartório da sua circunscrição.
- CNS
- Código Nacional de Serventia — o "CPF" do cartório, seis dígitos que o identificam em todo o Brasil.
- Na prática: Com o CNS o pedido de certidão vai pro cartório certo, mesmo quando dois têm nome parecido.
- Comarca
- Território de um fórum. Um município pode ser sua própria comarca ou pertencer à de uma cidade vizinha.
- Na prática: Certidões de processos são pedidas por comarca — a aba Certidões já resolve qual é a do imóvel.
- Cônjuge meeiro
- Marido ou esposa que, pelo regime de bens, é dono da metade do imóvel mesmo sem constar como comprador.
- Na prática: Sem a assinatura do cônjuge a venda pode ser anulada. O laudo confere estado civil e regime de bens.
- Consolidação da propriedade
- Quando o financiado deixa de pagar, o banco assume o imóvel de vez (alienação fiduciária) antes de levar a leilão.
- Na prática: Imóvel "consolidado" está no nome do banco. Aparece no radar como oportunidade de compra direta.
- Edital
- O aviso oficial do leilão foi publicado: diz data, lance mínimo, condições e dívidas do imóvel.
- Na prática: Leia o edital inteiro antes de dar lance. É nele que aparece quem paga o condomínio atrasado e se o imóvel está ocupado.
- Endereço provável
- Achamos a matrícula, mas o endereço veio de uma fonte só ou tem pequena diferença entre as fontes.
- Na prática: Confira o endereço na matrícula antes de visitar. O número da porta pode estar diferente.
- Escritura
- Contrato de compra e venda feito no tabelionato de notas. É o passo antes do registro no cartório de imóveis.
- Na prática: Escritura sem registro não transfere a propriedade. Quem não registra não é dono.
- Gravame
- Nome técnico de um ônus registrado: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto, indisponibilidade e outros.
- Na prática: Gravame ativo = alguém além do dono tem um direito sobre o imóvel. Precisa ser resolvido ou aceito antes de comprar.
- Hipoteca
- O imóvel fica como garantia de uma dívida, mas continua no nome do dono. Comum em financiamentos antigos.
- Na prática: Dá pra vender com hipoteca, mas o banco precisa concordar ou ser pago. O laudo mostra se ela foi cancelada por averbação.
- Imóvel confirmado
- Achamos a matrícula e o cartório no texto oficial e eles batem com o cadastro da prefeitura.
- Na prática: Pode confiar que é este imóvel, neste endereço. O laudo da matrícula sai direto daqui.
- Indisponibilidade
- Ordem judicial ou administrativa que proíbe o dono de vender ou dar o imóvel em garantia.
- Na prática: Com indisponibilidade ativa não existe venda válida. Precisa ser cancelada no processo de origem.
- Inventário
- Processo (judicial ou em cartório) que transfere os bens de quem morreu para os herdeiros.
- Na prática: Imóvel de dono falecido sem inventário não pode ser vendido pelos herdeiros. É um dos impedimentos mais comuns.
- ITBI
- Imposto municipal pago pelo comprador em cada transferência de imóvel (2% a 3% do valor, dependendo da cidade).
- Na prática: A guia de ITBI é pública em São Paulo e Porto Alegre — é de lá que vêm os preços reais da consulta por endereço.
- Laudo
- O resultado da leitura completa da matrícula: quem é o dono, quais ônus existem e se o imóvel pode ser vendido.
- Na prática: É apoio à decisão, não parecer jurídico assinado. Cada afirmação aponta pro ato de origem pra você conferir.
- Leilão
- Venda pública do imóvel pra quem der o maior lance, marcada por um juiz (judicial) ou pelo banco credor (extrajudicial).
- Na prática: O lance mínimo costuma ser a avaliação do processo, não o preço de mercado. Por isso o radar compara com as vendas reais do prédio.
- Leilão marcado
- Tem data marcada. Em geral são duas: a primeira pelo valor da avaliação, a segunda com desconto.
- Na prática: A segunda praça é onde o preço cai. O radar mostra o lance mínimo e compara com o preço de cartório.
- Liquidez do prédio
- Quantas vezes apartamentos deste prédio (ou desta rua) foram vendidos de verdade nos últimos meses, segundo o imposto pago na prefeitura, e de quanto em quanto tempo.
- Na prática: Prédio que vende toda hora é fácil de revender ou alugar depois do arremate. Prédio parado há dois anos pede desconto maior, porque a saída demora.
- Matrícula
- A "certidão de nascimento" do imóvel no cartório de registro: um número único que reúne toda a história dele — donos, medidas, dívidas e restrições.
- Na prática: É o documento que o laudo lê. Sem ela, ninguém sabe de verdade quem é o dono nem se há dívida presa ao imóvel.
- Ocupação
- Se tem alguém morando ou usando o imóvel hoje, segundo o edital ou a vistoria. Quem arremata um imóvel ocupado é quem precisa tirar o ocupante.
- Na prática: Ocupado costuma sair mais barato, mas a desocupação leva de 60 dias (Lei 9.514) a mais de um ano quando vai pra Justiça. Coloque esse custo e esse tempo na conta antes do lance.
- Ônus
- Qualquer peso que acompanha o imóvel: dívida garantida por ele, direito de terceiro ou restrição judicial.
- Na prática: Ônus não some com a venda — passa pro comprador. Por isso o laudo lista cada um e diz se está ativo.
- Parecer
- A versão em PDF do laudo, com a sua marca, pra entregar ao cliente ou anexar ao processo de escritura.
- Na prática: Gera na aba Documentos depois que o laudo fica pronto. Pode escolher as seções.
- Penhora
- Um juiz reservou o imóvel pra pagar uma dívida do dono num processo. Fica anotada na matrícula.
- Na prática: Comprar imóvel penhorado é comprar uma briga judicial. O laudo trava o veredito até a penhora ser levantada.
- Pré-edital
- O imóvel já está num processo (penhora, retomada), mas o edital de leilão ainda não foi publicado.
- Na prática: Ninguém está anunciando este imóvel ainda. É a fase em que dá pra se preparar (ou negociar direto com o dono) antes da concorrência.
- Preço de cartório
- O valor real pelo qual imóveis parecidos do mesmo prédio ou da mesma rua foram vendidos, segundo o imposto (ITBI) pago na prefeitura.
- Na prática: Não é preço de anúncio, é o que alguém de fato pagou. O desconto do radar é medido contra esse número.
- Registro (R.)
- Ato numerado na matrícula que muda quem é o dono ou cria um direito sobre o imóvel (compra, hipoteca, penhora).
- Na prática: Cada "R." é um capítulo da história. O último registro de compra e venda diz quem é o dono hoje.
- Retomado pelo banco
- O comprador parou de pagar o financiamento e o imóvel passou pro nome do banco.
- Na prática: O banco não quer ficar com imóvel: vende direto ou leva a leilão em até 60 dias. Aqui aparecem os casos antes de virarem anúncio.
- Sequestro (de bem)
- Apreensão judicial de um imóvel específico em disputa, pra guardar o bem até o processo decidir de quem é.
- Na prática: Não tem a ver com sequestro de pessoa. O imóvel fica travado até a decisão; leilão só depois disso.
- Sinal
- Cada vez que o imóvel aparece numa fonte pública: um edital, uma decisão de juiz, um anúncio de leiloeiro, uma venda registrada na prefeitura.
- Na prática: Mais sinais = mais fontes confirmando a mesma coisa. Um sinal só ainda pode ser engano de leitura; três já é história consistente.
- Transmissão
- Ato que passa a propriedade de uma pessoa pra outra: compra e venda, herança, doação, arrematação.
- Na prática: O laudo confere se cada transmissão foi feita por quem realmente era o dono na hora.
- Usufruto
- Alguém tem o direito de usar e morar no imóvel (ou receber o aluguel) mesmo não sendo o dono — comum em doação de pais pra filhos.
- Na prática: O comprador não consegue usar o imóvel enquanto o usufruto durar. Vitalício = até a morte do usufrutuário.
- Valor venal
- Valor que a prefeitura atribui ao imóvel pra calcular IPTU e ITBI. Costuma ficar abaixo do preço de mercado.
- Na prática: Serve de piso pro imposto, não pra negociar. Compare com a referência de mercado do laudo.
Tem uma matrícula na mão?
O laudo lê cada ato, classifica os gravames com base legal e diz se o imóvel pode ser vendido — e o que fazer se não puder.
Analisar uma matrícula