Imóvel em nome de pessoa falecida: como vender depois do inventário
A lei transfere a herança aos herdeiros no instante da morte. Só que a matrícula continua mostrando o falecido como proprietário até que a partilha seja registrada. Enquanto isso não acontece, quem vende não aparece como dono, e o cartório não registra a venda.
O caminho até poder vender
- Abrir o inventário. Sendo todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo, e não havendo testamento, ele pode ser feito por escritura pública em cartório, o que é bem mais rápido.
- Recolher o imposto de transmissão por morte, o ITCMD, devido ao estado.
- Registrar a partilha ou a adjudicação na matrícula. A partir daí os herdeiros aparecem como proprietários.
- Vender normalmente, com todos os herdeiros assinando, ou depois de um deles concentrar a propriedade.
Dá para vender antes de terminar?
É possível vender direitos hereditários por escritura pública, com anuência dos demais herdeiros, mas quem compra adquire uma posição no inventário, não o imóvel. O registro só sai depois da partilha.
Também existe a alienação de bem do espólio autorizada pelo juízo do inventário, quando há necessidade. Nos dois casos, a operação é mais complexa e o preço reflete isso.
Perguntas frequentes
Preciso de inventário mesmo com um herdeiro só?
Sim. Nesse caso ele costuma ser feito por adjudicação, mas a formalidade e o registro continuam necessários.
Inventário em cartório serve para qualquer caso?
Serve quando todos são maiores e capazes, há acordo, e não há testamento. Havendo menor, incapaz ou litígio, a via é judicial.
A matrícula avisa que o dono morreu?
Nem sempre. Muitas vezes a informação só aparece quando a partilha é registrada. Por isso as certidões pessoais e a conferência da cadeia importam.
Base legal
- Código Civil, art. 1.784 (transmissão imediata da herança)
- Código Civil, art. 1.793 (cessão de direitos hereditários)
- CPC, art. 610, § 1º (inventário por escritura pública)
- CPC, arts. 619 e 642 (alienação de bens do espólio)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Tem a matrícula na mão?
O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.