Pular para o conteúdo

Certidão de matrícula: onde emitir, quanto custa e por quanto tempo vale

A certidão é a cópia oficial da matrícula, emitida pelo cartório de registro de imóveis competente. É o documento que mostra a situação do imóvel na data em que foi emitida, e é sempre dela que a análise deve partir, nunca de uma cópia antiga.

Qual certidão pedir

  • Inteiro teor: reproduz a matrícula inteira, com todos os atos. É a que serve para análise completa.
  • Ônus reais: resume os gravames que recaem sobre o imóvel. Útil como resumo, insuficiente como leitura.
  • Ações reais e pessoais reipersecutórias: informa ações que possam atingir o imóvel.
  • Na dúvida, peça o inteiro teor. Resumo esconde a ordem dos atos, que é justamente onde mora o risco.

Onde e como

  • No cartório da circunscrição do imóvel, presencialmente, ou pela central eletrônica dos registradores.
  • O custo segue a tabela de emolumentos de cada estado, definida pelo tribunal de justiça local. Varia bastante entre estados.
  • A emissão eletrônica costuma sair no mesmo dia; a presencial pode levar alguns dias úteis.
  • Guarde o código de verificação: ele permite conferir a autenticidade da certidão digital.

Validade

A lei não fixa um prazo geral de validade. O que existe é a prática do mercado e das serventias, que costuma aceitar certidões emitidas nos últimos 30 dias.

A razão é simples: um ato pode ser averbado a qualquer momento. Certidão de três meses atrás não diz nada sobre uma penhora averbada no mês passado.

Perguntas frequentes

Certidão negativa de ônus basta para comprar?

Não. Ela resume gravames, mas não mostra a cadeia de donos nem a ordem dos atos. E não substitui as certidões pessoais do vendedor.

Dá para pedir a certidão pelo endereço?

O cartório trabalha por matrícula. Em algumas cidades é possível descobrir a matrícula a partir do endereço usando bases públicas, e aí pedir a certidão.

Certidão digital tem o mesmo valor da impressa?

Tem, desde que emitida pelo cartório competente e com código de verificação válido.

Base legal

  • Lei 6.015/73, arts. 16 a 21 (publicidade e certidões)
  • Lei 6.015/73, art. 19 (prazo de expedição)
  • Constituição, art. 236 (serviços notariais e de registro)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Tem a matrícula na mão?

O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.

Leia também