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Usucapião: como ela aparece na matrícula e o caminho extrajudicial

A usucapião reconhece a propriedade de quem possuiu o imóvel por certo tempo, com os requisitos da lei. Reconhecida, ela é levada a registro: abre matrícula nova ou entra na existente, e passa a ser o título do novo proprietário.

A via extrajudicial

Desde 2015 é possível pedir o reconhecimento diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial, quando não há litígio.

O pedido é instruído por ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial assinados por profissional habilitado, e a concordância dos confrontantes e do titular registral. Faltando concordância, o cartório notifica; a discordância leva o caso para a via judicial.

O que isso muda para quem compra

  • Imóvel cuja propriedade veio de usucapião registrada tem título válido: o registro é o que importa.
  • Confira se o registro decorre de decisão judicial transitada ou de procedimento extrajudicial concluído, e se a área registrada bate com a ocupada.
  • Processo de usucapião ainda em curso, quando averbado, sinaliza disputa sobre o imóvel. Aí não há título fechado.
  • Área maior ocupada do que a registrada é motivo para retificação antes da venda, não depois.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de posse é preciso?

Depende da modalidade. O Código Civil prevê prazos diferentes conforme haja justo título e boa-fé, moradia, e conforme o tipo de posse. É o primeiro ponto a definir no caso concreto.

Usucapião serve para regularizar contrato de gaveta?

Pode servir, quando os requisitos de posse estão presentes e o caminho da cadeia dominial está fechado. Mas é uma alternativa, não o caminho padrão.

A usucapião extrajudicial é mais rápida?

Costuma ser, por não depender de processo. Mas exige documentação completa e concordância, e nem todo caso se encaixa.

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 (modalidades de usucapião)
  • Lei 6.015/73, art. 216-A (usucapião extrajudicial)
  • Código Civil, art. 1.245 (aquisição pelo registro)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Tem a matrícula na mão?

O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.

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