Pular para o conteúdo

Pesquisa Nacional de Bens: o que a busca de imóveis por CPF mostra

A Pesquisa Nacional de Bens, feita no RI Digital, mostra em quais matrículas um CPF ou CNPJ aparece, cartório por cartório, e desde outubro de 2026 cobre todos os estados. Ela não diz se a pessoa é dona do imóvel hoje: o nome pode estar na matrícula como ex-dono, fiador, usufrutuário ou credor. Para saber quem é o dono e se há penhora ou hipoteca, é preciso ler cada matrícula encontrada.

O que é a Pesquisa Nacional de Bens?

É a busca de imóveis por CPF ou CNPJ do RI Digital (ridigital.org.br), a plataforma dos cartórios de registro de imóveis mantida pelo ONR, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Antes se chamava Pesquisa Prévia e cobria só dez unidades da federação.

Desde outubro de 2026, a busca alcança os 26 estados e o Distrito Federal, em mais de 3,6 mil cartórios de registro de imóveis, segundo o ONR. Tribunais, Ministério Público, escritórios de advocacia, empresas do mercado imobiliário e pessoas comuns usam o serviço para localizar bens.

Como pedir a pesquisa?

  • Entre no RI Digital com a sua conta, por e-mail e senha ou certificado digital.
  • Escolha os estados em que quer procurar e informe o CPF ou o CNPJ. A busca vale para todos os cartórios de registro de imóveis de cada estado escolhido.
  • Pague os emolumentos, a taxa do cartório fixada em cada estado. O valor é cobrado por estado pesquisado e segue a tabela local. Órgãos públicos não pagam.
  • O relatório sai em até 15 minutos depois da confirmação do pagamento. Se um cartório estiver fora do ar, o sistema tenta de novo até três vezes, sem custo a mais.

O que o resultado mostra?

Um relatório com as matrículas ligadas ao CPF ou CNPJ, separadas por cartório. A busca é feita no Indicador Pessoal de cada cartório, o índice que, por lei, guarda o nome de todas as pessoas que aparecem nos livros do registro, "ativa ou passivamente, direta ou indiretamente" (Lei 6.015/73, art. 180).

Por isso a lista inclui imóveis que a pessoa já vendeu e imóveis em que ela aparece por outro motivo. O próprio RI Digital avisa que a matrícula listada não significa que a pessoa seja a dona atual.

  • Número da matrícula: o CPF ou CNPJ aparece naquele imóvel, naquele cartório.
  • Sem número ("Matrícula não informada", "Base desatualizada" ou "Não disponível para consulta"): o relatório não trouxe a matrícula daquele cartório. Nesses casos, o RI Digital indica a Pesquisa Qualificada, em que o pedido vai ao cartório, com emolumento à parte.

O que o resultado não diz?

  • Se a pessoa é dona hoje. A propriedade passa com o registro do título na matrícula (Código Civil, art. 1.245), e quem vendeu continua no índice, porque o nome dele está nos atos antigos.
  • Em que papel a pessoa aparece: dona, ex-dona, cônjuge, fiadora, credora de hipoteca, usufrutuária. Isso só se vê no ato da matrícula em que o nome está.
  • Se há penhora, hipoteca, alienação fiduciária ou indisponibilidade sobre o imóvel, e se esses atos já foram cancelados.
  • Dívidas e processos da pessoa que ainda não chegaram à matrícula. Para isso servem as certidões em nome dela.
  • Imóveis fora do índice eletrônico. O índice de cada cartório pode estar incompleto nos atos mais antigos, e um imóvel sem nenhum registro desde 1976 pode nem ter matrícula: ela só é aberta no primeiro registro feito na vigência da Lei 6.015/73 (art. 228).

Achei as matrículas. E agora?

  • Peça cada matrícula atualizada. Para conferir, basta a visualização eletrônica (Matrícula Online, no RI Digital); para escritura ou processo, peça a certidão de inteiro teor, que prova a propriedade e os ônus do imóvel (Lei 6.015/73, art. 19, § 11).
  • Leia do primeiro ao último ato. Ache o ato em que o CPF aparece e veja se houve venda depois dele: o dono atual é quem recebeu o imóvel no último registro de transmissão.
  • Procure ônus sem cancelamento. Penhora, hipoteca, alienação fiduciária e indisponibilidade só deixam de valer com uma averbação que os cancele.
  • Se for comprar de quem aparece no relatório, peça também as certidões em nome dessa pessoa.

Para que serve a pesquisa?

  • Herança: localizar os imóveis de quem morreu, pelo CPF dele, para fazer o inventário.
  • Divórcio: levantar os imóveis do casal para a partilha.
  • Cobrança: achar bens de um devedor para garantir ou executar uma dívida.
  • Compra: para o imóvel do negócio, a pesquisa não é necessária, porque o que vale é a matrícula dele. Ela ajuda quando há dúvida sobre o patrimônio de quem vende, por exemplo se ele responde a processos.

Perguntas frequentes

A Pesquisa Nacional de Bens é de graça?

Não para pessoas e empresas: paga-se o emolumento de cada estado pesquisado, conforme a tabela local. Órgãos públicos não pagam.

Quanto tempo leva?

O relatório sai em até 15 minutos depois da confirmação do pagamento. Cartório fora do ar recebe até três novas tentativas, sem custo a mais.

Posso pesquisar o CPF de outra pessoa?

Pode. O registro de imóveis é público: qualquer pessoa pode pedir certidão sem dizer o motivo (Lei 6.015/73, art. 17). A pesquisa exige login no RI Digital.

Meu CPF apareceu numa matrícula que não conheço. O que fazer?

Peça a matrícula e veja em que ato o seu CPF está. Pode ser um imóvel que você vendeu, uma fiança ou um financiamento antigo. Se você não reconhece o ato, procure o cartório e um advogado: pode ser erro de cadastro ou fraude.

Qual a diferença entre a Pesquisa Nacional de Bens e a Pesquisa Qualificada?

A Pesquisa Nacional de Bens consulta o índice eletrônico dos cartórios e devolve um relatório automático. Na Pesquisa Qualificada, o pedido vai ao cartório, que faz a busca e responde. Ela é o caminho quando o relatório não traz o número da matrícula.

Imóvel financiado aparece na pesquisa?

A matrícula aparece, porque o comprador está no registro. Mas, na alienação fiduciária, o banco fica com a propriedade fiduciária até a dívida ser paga (Lei 9.514/97, arts. 22 e 23). Só a leitura da matrícula mostra isso.

Base legal

  • Lei 6.015/73, art. 180 (o Indicador Pessoal guarda o nome de todas as pessoas que aparecem nos livros do registro)
  • Lei 6.015/73, art. 228 (a matrícula é aberta no primeiro registro feito na vigência da lei)
  • Lei 6.015/73, art. 17 (qualquer pessoa pode pedir certidão) e art. 19, § 11 (a certidão de inteiro teor prova propriedade e ônus)
  • Código Civil, art. 1.245 (a propriedade se transfere pelo registro)
  • Lei 9.514/97, arts. 22 e 23 (alienação fiduciária de imóvel)
  • Lei 13.465/2017, art. 76 (o ONR opera o registro eletrônico de imóveis)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Fontes

Achou as matrículas? Falta ler

Com a matrícula em mãos, o laudo da Nodaq lê cada ato, diz quem é o dono hoje, o que pesa sobre o imóvel e se ele pode ser vendido, com a providência que falta. Para quem vai fechar negócio, a esteira segue daí até o registro, com as certidões de quem vende organizadas no caminho.

Leia também