Pular para o conteúdo

Cláusula de inalienabilidade: o imóvel que não pode ser vendido

Trava a venda sozinho

Quem doa ou deixa um bem em testamento pode gravá-lo com cláusula de inalienabilidade, impedindo que o beneficiário venda. Enquanto a cláusula existir, não há venda válida. É uma das três situações em que a matrícula, sozinha, trava a operação.

O que ela arrasta junto

A lei estabelece que a cláusula de inalienabilidade implica automaticamente impenhorabilidade e incomunicabilidade. Ou seja: além de não poder vender, o bem não pode ser penhorado por dívidas do beneficiário nem se comunica ao cônjuge.

A restrição pode ser vitalícia ou ter prazo. Vale ler o ato de origem, que está transcrito ou referido na matrícula.

A saída existe, mas passa pelo juiz

  • Sub-rogação judicial: o interessado pede autorização para vender, demonstrando necessidade ou o interesse do próprio beneficiário. Autorizada a venda, o valor costuma ser transferido para outro bem, que herda a cláusula.
  • Se a cláusula tinha prazo e ele venceu, basta comprovar o decurso e pedir a averbação da extinção.
  • Não existe caminho extrajudicial para simplesmente ignorar a cláusula. Escritura assinada contra ela é nula.

Perguntas frequentes

Posso vender com autorização de quem doou?

A concordância do doador ajuda no pedido, mas a via correta é a autorização judicial de sub-rogação. O cartório não registra a venda só com um aceite particular.

A cláusula vale para sempre?

Depende do ato que a instituiu. Pode ser vitalícia ou temporária. Em ambos os casos, o que consta na matrícula é o que vale até ser modificado.

E se o beneficiário morrer?

A restrição em regra se extingue com a morte do beneficiário, e o bem passa aos herdeiros livre. Mas isso precisa ser apurado no inventário e averbado.

Base legal

  • Código Civil, art. 1.911 (inalienabilidade implica impenhorabilidade e incomunicabilidade)
  • Código Civil, art. 1.848 (cláusulas em testamento)
  • Código Civil, art. 1.848, § 2º (sub-rogação por autorização judicial)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Tem a matrícula na mão?

O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.

Leia também