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Cláusula de impenhorabilidade: protege contra credores, não contra a venda

Não trava a venda — exige providência

A cláusula de impenhorabilidade protege o bem contra a constrição judicial por dívidas do proprietário. Ela mira os credores, não o dono: vender voluntariamente continua possível.

O que ela faz e o que não faz

Faz: impede que um credor penhore o imóvel para satisfazer crédito contra o proprietário.

Não faz: não impede a venda pelo próprio dono, nem a doação. Quem pode dispor do bem continua podendo.

  • Cuidado com a origem: quando a impenhorabilidade vem junto de cláusula de inalienabilidade, aí sim a venda está travada, porque a inalienabilidade arrasta a impenhorabilidade.
  • Confira o ato que instituiu a cláusula: doação, testamento ou proteção legal do bem de família têm efeitos diferentes.

Perguntas frequentes

Posso vender um imóvel impenhorável?

Pode, se a única restrição for a impenhorabilidade. Ela limita credores, não o proprietário.

Ela protege contra qualquer dívida?

Não. A proteção legal do bem de família, por exemplo, tem exceções, como dívida de condomínio e o financiamento do próprio imóvel.

Como sei se veio junto com inalienabilidade?

Lendo o ato na matrícula. Quando a inalienabilidade é instituída, a lei faz a impenhorabilidade vir junto automaticamente.

Base legal

  • Código Civil, art. 1.911 (cláusulas restritivas)
  • CPC, art. 833 (bens impenhoráveis)
  • Lei 8.009/90 (bem de família)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Tem a matrícula na mão?

O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.

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