Penhora judicial na matrícula: o que significa e como sair dela
Não trava a venda — exige providência
A penhora é a constrição judicial de um bem para garantir o pagamento de uma dívida em execução. O imóvel continua no nome do devedor, mas fica afetado ao processo. Vender sem tratar a penhora é o que a lei chama de fraude à execução: o negócio não vale contra o credor, que pode levar o bem a leilão mesmo com o novo dono na posse.
Os quatro caminhos para destravar
- Quitar a dívida no processo e pedir o levantamento da penhora. O juiz expede mandado ao cartório e a averbação de cancelamento é feita.
- Acordar com o credor. Acordos homologados costumam reduzir o valor e permitem o levantamento mediante garantia alternativa.
- Substituir a penhora por outro bem ou por dinheiro, com concordância do credor e homologação do juiz.
- Pedir autorização judicial para a venda, com o produto ficando à disposição do juízo.
O que conferir antes de negociar
- Número do processo, vara, exequente e valor, todos anotados na averbação.
- Situação atual do processo: ativo, suspenso ou extinto. Extinto sem cancelamento averbado significa que falta apenas a burocracia.
- Valor atualizado da dívida, que costuma ser bem diferente do que consta na averbação.
- Se existe mais de uma penhora sobre o mesmo imóvel, cada uma precisa do seu cancelamento.
Perguntas frequentes
Penhora impede a venda?
Não impede juridicamente, mas torna a venda ineficaz perante o credor da execução. Na prática, ninguém prudente compra sem resolver.
A penhora caduca com o tempo?
Não. Ela só sai da matrícula por ato de cancelamento. Penhoras de processos encerrados há anos continuam registradas.
E se o imóvel for bem de família?
A Lei 8.009/90 protege o bem de família, com exceções como dívida de condomínio e o próprio financiamento. Se a penhora está averbada, presuma que vale até decisão em contrário.
Base legal
- CPC, arts. 831 a 869 (penhora)
- CPC, art. 792 (fraude à execução)
- CPC, art. 844 (averbação da penhora)
- Lei 8.009/90 (bem de família)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Tem a matrícula na mão?
O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.