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Indisponibilidade de bens na matrícula: o bloqueio da CNIB

Trava a venda sozinho

A indisponibilidade é um bloqueio determinado por decisão judicial e comunicado a todos os cartórios do país pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Enquanto vigorar, o registro de imóveis não vai registrar a transferência. É o mais direto dos travamentos: não depende de interpretação.

De onde ela vem

Qualquer juízo pode decretá-la: cível, criminal, trabalhista ou fiscal. É comum em ações de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, crimes financeiros, execução fiscal e medidas assecuratórias.

Diferente da penhora, que recai sobre um bem específico dentro de uma execução, a indisponibilidade costuma atingir o patrimônio da pessoa. O imóvel aparece bloqueado porque o dono está bloqueado.

O que fazer

  • Identificar o processo de origem na averbação e obter certidão de objeto e pé.
  • Verificar se a ordem ainda está vigente. Indisponibilidades revogadas continuam na matrícula até a comunicação de baixa chegar ao cartório.
  • Se houve revogação, pedir ao juízo a comunicação de levantamento à central, e depois a averbação do cancelamento.
  • Não assinar contrato com previsão de escritura enquanto o bloqueio existir. O cartório vai recusar o registro.

Perguntas frequentes

Dá para comprar assinando um contrato particular?

Assinar até é possível, mas o registro não sai. O comprador fica sem a propriedade e com dinheiro exposto. Não é uma operação segura.

A indisponibilidade atinge todos os imóveis da pessoa?

Costuma atingir o patrimônio como um todo, dentro dos limites da decisão. Cada matrícula recebe a averbação correspondente.

Quanto tempo demora para sair?

Depende do processo. A baixa exige decisão judicial e comunicação à central. Não há prazo padrão.

Base legal

  • Provimento CNJ 39/2014 (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens)
  • Lei 9.613/98, art. 4º (medidas assecuratórias)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Tem a matrícula na mão?

O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.

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