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Sequestro judicial na matrícula: o imóvel está em disputa

Não trava a venda — exige providência

O sequestro judicial é uma medida de urgência aplicada quando o próprio bem está em disputa. O juiz retira a posse de quem a detém e entrega a um depositário até a decisão do processo. Não tem relação com o crime de mesmo nome: aqui é processo civil.

Sequestro e arresto não são a mesma coisa

O arresto garante uma futura penhora sobre um bem qualquer do devedor, por causa de uma dívida.

O sequestro recai sobre o bem que é objeto da própria disputa. A briga é sobre aquele imóvel, e não sobre dinheiro que ele possa cobrir.

Como se encerra

  • Sentença favorável no processo principal, com o consequente levantamento.
  • Prestação de caução aceita pelo juízo.
  • Acordo entre as partes homologado.
  • Em qualquer caso, o cancelamento só sai da matrícula por averbação, com base na decisão.

Perguntas frequentes

Posso comprar um imóvel sob sequestro?

É desaconselhável. A titularidade está sendo discutida em juízo, e o comprador entraria no meio de uma disputa sobre o próprio bem.

Quem fica com o imóvel durante o sequestro?

Um depositário nomeado pelo juiz, que responde pela guarda até a decisão.

É a mesma coisa que indisponibilidade?

Não. A indisponibilidade bloqueia o registro de transferências; o sequestro retira a posse e mira o bem em litígio.

Base legal

  • CPC, arts. 301 e 305 (tutela cautelar)
  • CPC, art. 300 (requisitos da tutela de urgência)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Tem a matrícula na mão?

O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.

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