Sequestro judicial na matrícula: o imóvel está em disputa
Não trava a venda — exige providência
O sequestro judicial é uma medida de urgência aplicada quando o próprio bem está em disputa. O juiz retira a posse de quem a detém e entrega a um depositário até a decisão do processo. Não tem relação com o crime de mesmo nome: aqui é processo civil.
Sequestro e arresto não são a mesma coisa
O arresto garante uma futura penhora sobre um bem qualquer do devedor, por causa de uma dívida.
O sequestro recai sobre o bem que é objeto da própria disputa. A briga é sobre aquele imóvel, e não sobre dinheiro que ele possa cobrir.
Como se encerra
- Sentença favorável no processo principal, com o consequente levantamento.
- Prestação de caução aceita pelo juízo.
- Acordo entre as partes homologado.
- Em qualquer caso, o cancelamento só sai da matrícula por averbação, com base na decisão.
Perguntas frequentes
Posso comprar um imóvel sob sequestro?
É desaconselhável. A titularidade está sendo discutida em juízo, e o comprador entraria no meio de uma disputa sobre o próprio bem.
Quem fica com o imóvel durante o sequestro?
Um depositário nomeado pelo juiz, que responde pela guarda até a decisão.
É a mesma coisa que indisponibilidade?
Não. A indisponibilidade bloqueia o registro de transferências; o sequestro retira a posse e mira o bem em litígio.
Base legal
- CPC, arts. 301 e 305 (tutela cautelar)
- CPC, art. 300 (requisitos da tutela de urgência)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Tem a matrícula na mão?
O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.