Arresto na matrícula: a penhora que ainda não é penhora
Não trava a venda — exige providência
O arresto é uma medida de urgência: o credor consegue bloquear o bem antes mesmo de a execução estar consolidada, para garantir que ele exista quando a penhora chegar. Na matrícula, o efeito prático se parece com o da penhora, mas a natureza é provisória.
Arresto e penhora não são a mesma coisa
A penhora pressupõe uma execução em curso e recai definitivamente sobre o bem. O arresto antecede esse momento e existe para assegurar a futura constrição.
Para quem compra, a leitura prática é a mesma: existe uma disputa judicial mirando esse imóvel, e comprar sem resolver é assumir o desfecho dela.
Como se levanta
- Prestação de caução substitutiva aceita pelo juízo.
- Quitação ou acordo sobre a dívida que motivou a medida.
- Decisão favorável ao devedor no processo principal.
- Demonstração de que os requisitos da urgência não existiam.
Perguntas frequentes
Arresto impede a venda?
O efeito é o mesmo da penhora: a alienação posterior tende a ser considerada ineficaz perante o credor. Vender sem resolver é assumir risco alto.
Quanto tempo dura um arresto?
Até a decisão do processo que o originou, ou até ser substituído por penhora, caução ou revogado. Não caduca sozinho na matrícula.
Como sei em que pé está?
Pela certidão de objeto e pé do processo indicado na averbação. Ela mostra se a medida segue vigente.
Base legal
- CPC, arts. 300 e 301 (tutela de urgência)
- CPC, art. 830 (arresto executivo)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Tem a matrícula na mão?
O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.