Direito real de uso na matrícula: o que o titular pode fazer
Não trava a venda — exige providência
O direito real de uso dá ao titular o direito de usar o imóvel e colher os frutos, mas só na medida das necessidades dele e da família. É mais estreito que o usufruto: não serve para explorar economicamente o bem.
Os limites do direito
É personalíssimo e intransferível: o titular não pode ceder, arrendar nem dar o direito em garantia.
Para o proprietário, o efeito é parecido com o do usufruto: a venda plena depende da anuência de quem tem o uso, ou da extinção do direito.
Como se extingue
- Morte do titular, comprovada por certidão de óbito.
- Renúncia por escritura pública, averbada na matrícula.
- Cessação da necessidade que originou o direito, quando essa condição estiver no ato de constituição.
- Termo final, quando o direito foi constituído com prazo.
Perguntas frequentes
O titular pode alugar o imóvel?
Não. O direito de uso não autoriza exploração econômica, diferente do usufruto, em que o aluguel é permitido.
Isso impede a venda?
Não impede, mas o comprador recebe o imóvel com o direito em cima, o que na prática exige tratar a situação antes.
Uso e habitação são a mesma coisa?
Não. A habitação é ainda mais restrita: serve exclusivamente para morar, sem direito a frutos.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.412 e 1.413 (direito de uso)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Tem a matrícula na mão?
O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.