Direito real de habitação: quando o cônjuge sobrevivente pode ficar na casa
Não trava a venda — exige providência
É o mais restrito dos direitos reais de fruição: permite apenas morar. Aparece com frequência em inventário, garantindo ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer no imóvel da família, mesmo que a propriedade passe aos herdeiros.
O que ele impede na prática
Os herdeiros são donos, mas não conseguem desocupar o imóvel nem vendê-lo livre enquanto o direito existir. Quem compra recebe o imóvel ocupado por alguém com direito registrado de estar ali.
O direito é gratuito e personalíssimo: o titular não pode alugar nem ceder a terceiros.
Como resolver
- Renúncia do titular, por escritura pública, averbada na matrícula.
- Acordo em que o titular abre mão em troca de parte do preço da venda.
- Extinção pela morte do titular, comprovada e averbada.
- Venda com o titular no contrato, deixando claro o destino da ocupação.
Perguntas frequentes
O direito de habitação depende do regime de bens?
O direito assegurado ao cônjuge sobrevivente no Código Civil independe do regime, mas o caso concreto do inventário é que define. Vale conferir o ato que o instituiu.
O titular pode alugar o imóvel?
Não. O direito é gratuito e serve só para a moradia do titular e da família.
Dá para vender assim mesmo?
Dá, mas o comprador assume o imóvel com o morador. Na prática, o negócio só anda com a renúncia ou o acordo.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.414 a 1.416 (direito de habitação)
- Código Civil, art. 1.831 (direito do cônjuge sobrevivente)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Tem a matrícula na mão?
O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.