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Direito real de habitação: quando o cônjuge sobrevivente pode ficar na casa

Não trava a venda — exige providência

É o mais restrito dos direitos reais de fruição: permite apenas morar. Aparece com frequência em inventário, garantindo ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer no imóvel da família, mesmo que a propriedade passe aos herdeiros.

O que ele impede na prática

Os herdeiros são donos, mas não conseguem desocupar o imóvel nem vendê-lo livre enquanto o direito existir. Quem compra recebe o imóvel ocupado por alguém com direito registrado de estar ali.

O direito é gratuito e personalíssimo: o titular não pode alugar nem ceder a terceiros.

Como resolver

  • Renúncia do titular, por escritura pública, averbada na matrícula.
  • Acordo em que o titular abre mão em troca de parte do preço da venda.
  • Extinção pela morte do titular, comprovada e averbada.
  • Venda com o titular no contrato, deixando claro o destino da ocupação.

Perguntas frequentes

O direito de habitação depende do regime de bens?

O direito assegurado ao cônjuge sobrevivente no Código Civil independe do regime, mas o caso concreto do inventário é que define. Vale conferir o ato que o instituiu.

O titular pode alugar o imóvel?

Não. O direito é gratuito e serve só para a moradia do titular e da família.

Dá para vender assim mesmo?

Dá, mas o comprador assume o imóvel com o morador. Na prática, o negócio só anda com a renúncia ou o acordo.

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.414 a 1.416 (direito de habitação)
  • Código Civil, art. 1.831 (direito do cônjuge sobrevivente)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Tem a matrícula na mão?

O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.

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