Usufruto temporário: o gravame que se extingue no prazo
Não trava a venda — exige providência
É o mesmo direito do usufruto vitalício, com uma diferença decisiva: tem data para acabar. Vencido o prazo fixado no ato de constituição, o usufruto se extingue automaticamente, sem necessidade de escritura de extinção.
Enquanto o prazo corre
O usufrutuário usa o imóvel e recebe os frutos. O nu-proprietário tem a propriedade sem o uso e não consegue vender o imóvel pleno sem a anuência dele.
A venda da nua-propriedade continua possível, com o comprador esperando o vencimento para ter o uso.
Depois do vencimento
- A extinção é automática por decurso do prazo, mas o registro não muda sozinho.
- Basta requerer a averbação da extinção no cartório, comprovando o termo final previsto no ato.
- Antes de comprar, confira a data no ato de constituição: usufruto vencido e ainda registrado é situação comum.
- Se as partes quiserem antecipar, a renúncia por escritura pública resolve.
Perguntas frequentes
Preciso de escritura para extinguir?
Pelo decurso do prazo, não. A extinção é automática; o que se faz no cartório é a averbação que atualiza o registro.
Dá para vender antes do prazo acabar?
Dá, com a anuência do usufrutuário, ou vendendo apenas a nua-propriedade com o comprador ciente da espera.
E se o usufrutuário morrer antes do prazo?
O usufruto se extingue igualmente, porque é personalíssimo. Comprova-se com a certidão de óbito.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.390 a 1.411 (usufruto)
- Código Civil, art. 1.410, II (extinção pelo termo)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Tem a matrícula na mão?
O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.