Anticrese: a garantia rara em que o credor fica com a renda do imóvel
Não trava a venda — exige providência
A anticrese é uma garantia real antiga: em vez de o imóvel simplesmente responder pela dívida, o devedor entrega a posse ao credor, que passa a receber aluguéis ou rendimentos e abatê-los do que é devido. Hoje é raríssima, substituída na prática pela hipoteca e pela alienação fiduciária.
O que a diferencia da hipoteca
Na hipoteca o devedor continua com a posse. Na anticrese, não: o credor entra na posse e explora o bem.
A lei confere ao credor anticrético direito de retenção até o pagamento integral. Isso significa que ele pode se recusar a devolver o imóvel enquanto a dívida existir, o que impacta diretamente qualquer venda.
Como resolver
- Quitar a dívida e obter o termo de quitação para averbar o cancelamento.
- Fazer o encontro de contas: os frutos já percebidos abatem o saldo, então o valor devido pode ser bem menor do que o original.
- Negociar a devolução da posse por instrumento próprio, junto com a baixa do registro.
Perguntas frequentes
Anticrese ainda existe?
Existe no Código Civil e pode ser constituída, mas é rara. Quando aparece, costuma ser em matrículas antigas.
O credor pode ficar com o imóvel?
Não. Ele recebe os frutos para abater a dívida e tem direito de retenção, mas a propriedade continua do devedor.
Impede a venda?
Não impede juridicamente, mas o direito de retenção do credor torna a entrega do imóvel ao comprador inviável sem acerto prévio.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.506 a 1.510 (anticrese)
- Código Civil, art. 1.423 (direito de retenção)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Tem a matrícula na mão?
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