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Anticrese: a garantia rara em que o credor fica com a renda do imóvel

Não trava a venda — exige providência

A anticrese é uma garantia real antiga: em vez de o imóvel simplesmente responder pela dívida, o devedor entrega a posse ao credor, que passa a receber aluguéis ou rendimentos e abatê-los do que é devido. Hoje é raríssima, substituída na prática pela hipoteca e pela alienação fiduciária.

O que a diferencia da hipoteca

Na hipoteca o devedor continua com a posse. Na anticrese, não: o credor entra na posse e explora o bem.

A lei confere ao credor anticrético direito de retenção até o pagamento integral. Isso significa que ele pode se recusar a devolver o imóvel enquanto a dívida existir, o que impacta diretamente qualquer venda.

Como resolver

  • Quitar a dívida e obter o termo de quitação para averbar o cancelamento.
  • Fazer o encontro de contas: os frutos já percebidos abatem o saldo, então o valor devido pode ser bem menor do que o original.
  • Negociar a devolução da posse por instrumento próprio, junto com a baixa do registro.

Perguntas frequentes

Anticrese ainda existe?

Existe no Código Civil e pode ser constituída, mas é rara. Quando aparece, costuma ser em matrículas antigas.

O credor pode ficar com o imóvel?

Não. Ele recebe os frutos para abater a dívida e tem direito de retenção, mas a propriedade continua do devedor.

Impede a venda?

Não impede juridicamente, mas o direito de retenção do credor torna a entrega do imóvel ao comprador inviável sem acerto prévio.

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.506 a 1.510 (anticrese)
  • Código Civil, art. 1.423 (direito de retenção)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Tem a matrícula na mão?

O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.

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