Pular para o conteúdo

Direito de superfície: quando a construção é de outro dono

Não trava a venda — exige providência

O direito de superfície permite que alguém construa ou plante em terreno alheio por prazo determinado, com direito real sobre o que ergueu. O dono do solo continua dono do solo. São dois direitos convivendo sobre o mesmo endereço.

O que acontece no fim do prazo

Vencido o prazo, a construção ou plantação se incorpora ao terreno e passa ao concedente, salvo se o contrato previu indenização ou outra solução.

Por isso o prazo é o dado mais importante da matrícula nesses casos: ele define o que cada parte terá ao final.

Para quem compra

  • Comprando o terreno, o adquirente assume a posição de concedente e respeita a superfície até o vencimento.
  • Comprando a superfície, adquire-se um direito com prazo, não a propriedade do solo.
  • Conferir no ato de constituição: prazo, destinação permitida, se há pagamento periódico e o que ocorre com as acessões no fim.

Perguntas frequentes

Superfície e enfiteuse são a mesma coisa?

Não. A superfície tem prazo determinado e regime moderno; a enfiteuse é perpétua, antiga e não pode mais ser constituída.

Posso vender o terreno com superfície constituída?

Pode. O comprador entra no lugar do concedente, com os mesmos direitos e deveres.

O superficiário pode dar a construção em garantia?

O direito de superfície é transferível e, a depender do contrato, pode ser objeto de garantia. O ato de constituição manda.

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.369 a 1.377 (direito de superfície)
  • Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), arts. 21 a 24

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Tem a matrícula na mão?

O laudo lê cada ato, procura o cancelamento de cada gravame e diz se o imóvel pode ser vendido, com a providência que falta. Ou comece pelo endereço, de graça.

Leia também